Quanto vou receber de subsídio de desemprego? Aqui tem um artigo para cada salário bruto de 900 € a 3 000 €, com o valor de 2026 calculado pelas regras da Segurança Social: 65 % da remuneração de referência, limitado a 75 % da RR líquida, com o mínimo de 537,13 € (617,70 € para quem descontou sobre o salário mínimo) e o máximo de 1 342,83 €.
Cada página mostra o cálculo passo a passo, o valor por situação familiar e com majoração, a comparação com o salário líquido e o total recebido segundo a idade e os descontos. Mais abaixo encontra os guias sobre requisitos, duração, como pedir no IEFP Online e na Segurança Social Direta, mútuo acordo, subsídio social (e a nova Prestação Social Única), subsídio parcial e montante único.
Subsídio de desemprego 2026 por salário bruto
| Salário bruto (14×) | RR mensal | Subsídio solteiro | Casado 1 titular | Por dia |
|---|---|---|---|---|
| 900 € brutos | 1 050,00 € | 657,49 € | 681,90 € | 21,92 € |
| 920 € brutos | 1 073,33 € | 666,60 € | 692,34 € | 22,22 € |
| 1 000 € brutos | 1 166,67 € | 711,89 € | 741,43 € | 23,73 € |
| 1 100 € brutos | 1 283,33 € | 769,66 € | 808,17 € | 25,66 € |
| 1 200 € brutos | 1 400,00 € | 826,45 € | 874,92 € | 27,55 € |
| 1 300 € brutos | 1 516,67 € | 883,24 € | 939,78 € | 29,44 € |
| 1 400 € brutos | 1 633,33 € | 940,02 € | 1 003,91 € | 31,33 € |
| 1 500 € brutos | 1 750,00 € | 996,81 € | 1 068,05 € | 33,23 € |
| 1 600 € brutos | 1 866,67 € | 1 051,10 € | 1 132,19 € | 35,04 € |
| 1 700 € brutos | 1 983,33 € | 1 101,75 € | 1 195,74 € | 36,73 € |
| 1 800 € brutos | 2 100,00 € | 1 152,42 € | 1 256,66 € | 38,41 € |
| 1 900 € brutos | 2 216,67 € | 1 200,30 € | 1 317,58 € | 40,01 € |
| 2 000 € brutos | 2 333,33 € | 1 247,64 € | 1 342,83 € | 41,59 € |
| 2 100 € brutos | 2 450,00 € | 1 294,98 € | 1 342,83 € | 43,17 € |
| 2 200 € brutos | 2 566,67 € | 1 340,57 € | 1 342,83 € | 44,69 € |
| 2 300 € brutos | 2 683,33 € | 1 342,83 € | 1 342,83 € | 44,76 € |
| 2 400 € brutos | 2 800,00 € | 1 342,83 € | 1 342,83 € | 44,76 € |
| 2 500 € brutos | 2 916,67 € | 1 342,83 € | 1 342,83 € | 44,76 € |
| 2 750 € brutos | 3 208,33 € | 1 342,83 € | 1 342,83 € | 44,76 € |
| 3 000 € brutos | 3 500,00 € | 1 342,83 € | 1 342,83 € | 44,76 € |
RR mensal = salário base × 14 ÷ 12 (12 meses com subsídios de férias e de Natal). RR líquida estimada com as tabelas de retenção de IRS de 2026 (Continente). O subsídio é pago sem descontos.
Cálculo e valores
Direito, duração e pedido
Outras prestações e situações
Perguntas frequentes
Como se calcula o subsídio de desemprego em 2026?
É 65 % da remuneração de referência (média dos primeiros 12 dos últimos 14 meses, com subsídios de férias e de Natal), sem passar de 75 % da RR líquida, com mínimo de 537,13 € ou 617,70 € e máximo de 1 342,83 €.
Qual é o IAS de 2026?
537,13 €, fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro. O IAS determina o mínimo e o máximo do subsídio.
Quanto tempo dura o subsídio de desemprego?
Entre 150 dias (menos de 30 anos e até 15 meses de descontos) e 540 dias, mais acréscimos de 30, 45 ou 60 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos.
O subsídio social de desemprego vai acabar?
Os pedidos devem ser feitos até 30 de dezembro de 2026. A partir de 31 de dezembro de 2026 é substituído pela Prestação Social Única (Decreto-Lei n.º 166/2026); quem já o recebe mantém-no até ao fim do período.
Fontes
- Instituto da Segurança Social, Guia Prático – Subsídio de Desemprego (v4.79, 16-10-2026): 65 % da remuneração de referência, RR = remunerações dos primeiros 12 dos últimos 14 meses (com subsídios de férias e de Natal) ÷ 360, limites de 537,13 € / 617,70 € / 1 342,83 €, 75 % da RR líquida, majoração de 10 %, Quadro I de duração, prazo de 90 dias, quotas da revogação por acordo.
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: IAS de 2026 = 537,13 € (em vigor a 1-01-2026).
- Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (regime jurídico da proteção no desemprego), arts. 9.º, 10.º, 22.º, 28.º, 29.º e 37.º, na redação atual. A redução de 10 % após 180 dias (art. 28.º, n.os 2 e 3) foi revogada pela Lei n.º 114/2017 (Orçamento do Estado para 2018).
- Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto: Prestação Social Única (produz efeitos a 31-12-2026); incorpora, entre outras, o subsídio social de desemprego (regime transitório no art. 61.º).
- Guias Práticos ISS “Subsídio de Desemprego Parcial” (6002, v4.43, 16-10-2026) e “Prestações de Desemprego – Montante Único” (6004, v4.21, 2-10-2024); Decreto-Lei n.º 113/2023 (acumulação do subsídio com salário, em vigor até 31-12-2026).
- RR líquida estimada com as tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026 para o Continente (Despacho n.º 233-A/2026) e 11 % de Segurança Social. Salário mínimo 2026: 920 €.