Ao contrário do que ainda se lê em muitos sites, o subsídio de desemprego já não baixa 10 % ao fim de seis meses. Essa redução foi criada em 2012 e revogada pelo Orçamento do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017), também para quem já recebia. O que existe em 2026 é o contrário: uma majoração de 10 % para casais desempregados com filhos e famílias monoparentais.
Breve história do corte de 10 %
| Data | Regra |
|---|---|
| Abril 2012 (DL 64/2012) | Redução de 10 % do montante diário após 180 dias de subsídio |
| Junho 2017 (DL 53-A/2017) | O corte deixa de se aplicar quando o subsídio é igual ou inferior ao IAS e não pode deixá-lo abaixo do IAS |
| Janeiro 2018 (Lei 114/2017) | Revogação total do corte, incluindo para subsídios em curso |
| 2026 | Valor constante durante todo o período; o Guia Prático não prevê qualquer redução |
Majoração de 10 %: quem tem direito
- Os dois membros do casal (casados ou em união de facto) estão desempregados e a receber subsídio, e têm filhos ou equiparados a cargo com abono de família — a majoração aplica-se a cada um.
- Família monoparental: o beneficiário é o único titular do abono de família dos filhos.
A majoração soma 10 % ao montante diário do subsídio de desemprego (e também do subsídio social). Com 1 200 € brutos, 826,45 € passam a cerca de 909,09 €, mais 82,64 € por mês.
| Salário bruto | Subsídio | Com majoração | Diferença/mês |
|---|---|---|---|
| 1 000 € | 711,89 € | 783,08 € | 71,19 € |
| 1 200 € | 826,45 € | 909,09 € | 82,64 € |
| 1 500 € | 996,81 € | 1 096,49 € | 99,68 € |
| 2 000 € | 1 247,64 € | 1 372,41 € | 124,76 € |
O Guia Prático não indica se a majoração pode ultrapassar o teto de 1 342,83 €; para quem já recebe o máximo, confirme com a Segurança Social.
Como pedir a majoração
Perguntas frequentes
O subsídio de desemprego baixa 10 % ao fim de 6 meses?
Não. A redução de 10 % após 180 dias foi revogada pela Lei n.º 114/2017 (Orçamento do Estado para 2018). Em 2026 o valor é igual durante todo o período.
Quem tem direito à majoração de 10 %?
Casais em que ambos estão desempregados a receber subsídio e têm filhos a cargo com abono de família, e famílias monoparentais em que o beneficiário é o único titular do abono.
A majoração é automática?
Não. Tem de ser pedida na Segurança Social Direta ou com o formulário RP 5059 e produz efeitos a partir da data do pedido.
Quanto é a majoração?
Mais 10 % do montante diário. Num subsídio de 1 000 € são mais cerca de 100 € por mês.
Artigos relacionados
Fontes
- Instituto da Segurança Social, Guia Prático – Subsídio de Desemprego (v4.79, 16-10-2026): 65 % da remuneração de referência, RR = remunerações dos primeiros 12 dos últimos 14 meses (com subsídios de férias e de Natal) ÷ 360, limites de 537,13 € / 617,70 € / 1 342,83 €, 75 % da RR líquida, majoração de 10 %, Quadro I de duração, prazo de 90 dias, quotas da revogação por acordo.
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: IAS de 2026 = 537,13 € (em vigor a 1-01-2026).
- Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (regime jurídico da proteção no desemprego), arts. 9.º, 10.º, 22.º, 28.º, 29.º e 37.º, na redação atual. A redução de 10 % após 180 dias (art. 28.º, n.os 2 e 3) foi revogada pela Lei n.º 114/2017 (Orçamento do Estado para 2018).
- Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto: Prestação Social Única (produz efeitos a 31-12-2026); incorpora, entre outras, o subsídio social de desemprego (regime transitório no art. 61.º).
- Guias Práticos ISS “Subsídio de Desemprego Parcial” (6002, v4.43, 16-10-2026) e “Prestações de Desemprego – Montante Único” (6004, v4.21, 2-10-2024); Decreto-Lei n.º 113/2023 (acumulação do subsídio com salário, em vigor até 31-12-2026).
- RR líquida estimada com as tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026 para o Continente (Despacho n.º 233-A/2026) e 11 % de Segurança Social. Salário mínimo 2026: 920 €.