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NOVEMBRO 2026 · O QUE MUDOU

Corte de 10 % e majoração de 10 %

O mito do corte ao sexto mês e a majoração que existe de facto.

Ao contrário do que ainda se lê em muitos sites, o subsídio de desemprego já não baixa 10 % ao fim de seis meses. Essa redução foi criada em 2012 e revogada pelo Orçamento do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017), também para quem já recebia. O que existe em 2026 é o contrário: uma majoração de 10 % para casais desempregados com filhos e famílias monoparentais.

Corte após 180 diasNão existedesde 1-01-2018
Majoração+10 %do valor diário
PedidoRP 5059ou Seg. Social Direta
EfeitosDesde o pedidosem retroativos

Breve história do corte de 10 %

DataRegra
Abril 2012 (DL 64/2012)Redução de 10 % do montante diário após 180 dias de subsídio
Junho 2017 (DL 53-A/2017)O corte deixa de se aplicar quando o subsídio é igual ou inferior ao IAS e não pode deixá-lo abaixo do IAS
Janeiro 2018 (Lei 114/2017)Revogação total do corte, incluindo para subsídios em curso
2026Valor constante durante todo o período; o Guia Prático não prevê qualquer redução
Subsídio constante ao longo de 18 meses, sem corte ao sétimo mêsmês 7: sem corte desde 2018118Ex.: 826 €/mês do 1.º ao último mês (1 200 € brutos)
Antes de 2018 a barra baixava 10 % no sétimo mês; hoje mantém-se igual.

Majoração de 10 %: quem tem direito

A majoração soma 10 % ao montante diário do subsídio de desemprego (e também do subsídio social). Com 1 200 € brutos, 826,45 € passam a cerca de 909,09 €, mais 82,64 € por mês.

Salário brutoSubsídioCom majoraçãoDiferença/mês
1 000 €711,89 €783,08 €71,19 €
1 200 €826,45 €909,09 €82,64 €
1 500 €996,81 €1 096,49 €99,68 €
2 000 €1 247,64 €1 372,41 €124,76 €

O Guia Prático não indica se a majoração pode ultrapassar o teto de 1 342,83 €; para quem já recebe o máximo, confirme com a Segurança Social.

Como pedir a majoração

Passos para pedir a majoração de 10 por cento do subsídio de desemprego1Confirme os requisitosambos desempregados com filhos, ou monoparental2Segurança Social DiretaTrabalho > Desemprego > pedir majoração3Ou formulário RP 5059nos serviços de atendimento4Efeitos a partir do pedidopeça logo: não há retroativos
Se a situação mudar (o cônjuge começa a trabalhar), comunique-o: a majoração cessa.
Planeie o orçamento familiarCalcule o líquido de cada salário do agregado com o simulador 2026.
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Perguntas frequentes

O subsídio de desemprego baixa 10 % ao fim de 6 meses?

Não. A redução de 10 % após 180 dias foi revogada pela Lei n.º 114/2017 (Orçamento do Estado para 2018). Em 2026 o valor é igual durante todo o período.

Quem tem direito à majoração de 10 %?

Casais em que ambos estão desempregados a receber subsídio e têm filhos a cargo com abono de família, e famílias monoparentais em que o beneficiário é o único titular do abono.

A majoração é automática?

Não. Tem de ser pedida na Segurança Social Direta ou com o formulário RP 5059 e produz efeitos a partir da data do pedido.

Quanto é a majoração?

Mais 10 % do montante diário. Num subsídio de 1 000 € são mais cerca de 100 € por mês.

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Fontes

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