Como funciona o simulador de salário líquido
O simulador aplica as tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026 para o Continente: o salário é multiplicado pela taxa marginal da linha correspondente e subtrai-se a parcela a abater e a parcela por dependente (34,29 € para não casados, 21,43 € para casados com dois titulares e 42,86 € para casados com um único titular). A partir de 3 dependentes, nas Tabelas I e II a taxa desce 1 ponto. A Segurança Social do trabalhador é de 11 %.
Os subsídios de férias e de Natal têm retenção autónoma, por isso o líquido anual é o mesmo em 14 meses ou em duodécimos. Em novembro de 2026 a retenção é só de 50 % (Despacho n.º 12523-A/2026). Para cada salário de 870 € a 5 000 € tem um artigo detalhado nas tabelas de salário líquido 2026, por exemplo 1000 euros brutos quanto fica líquido.
Perguntas frequentes
Que dados preciso para usar o simulador de salário líquido 2026?
O salário bruto mensal, o estado civil (não casado, casado dois titulares ou casado único titular), o número de dependentes, se recebe em 14 meses ou em duodécimos e, se quiser, o subsídio de refeição diário.
O simulador usa as tabelas de retenção oficiais?
Sim: aplica as Tabelas I, II e III do Despacho n.º 233-A/2026 para o Continente (taxa marginal menos parcela a abater e parcela por dependente) e 11 % de Segurança Social.
O resultado coincide com o meu recibo?
Deve coincidir com a retenção mensal, salvo arredondamentos, IRS Jovem, dependentes com deficiência ou outras componentes do salário. O imposto final é apurado na declaração de IRS.
Como é tratado o subsídio de refeição?
Até 6,15 €/dia em dinheiro ou 10,455 €/dia em cartão é isento. O excesso soma-se à remuneração para a retenção de IRS e paga 11 % de Segurança Social.
Fontes
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro (Portal das Finanças): tabelas de retenção na fonte de IRS para o Continente em 2026 (Tabelas I, II e III de trabalho dependente).
- Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro: retenção reduzida a 50 % nos salários e no subsídio de Natal pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026 (Continente; os Açores têm despacho próprio e a Madeira não está abrangida).
- Decreto-Lei que fixa o salário mínimo nacional em 920 € a partir de 1 de janeiro de 2026 (870 € em 2025).
- Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social: taxa do trabalhador por conta de outrem de 11 %.
- Subsídio de refeição 2026: 6,15 €/dia na Administração Pública; isenção de IRS e Segurança Social até 6,15 € pagos em dinheiro e até 10,455 € em cartão ou vale (+70 %).
- INE, Remuneração bruta total mensal média por trabalhador, 2.º trimestre de 2026 (1 835 € total; 1 436 € regular; 1 342 € base).
- Escalões de IRS 2026 com a descida de 0,3 a 0,5 p.p. nos seis primeiros escalões (autorização legislativa: Lei n.º 64-B/2026; decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros a 29-10-2026). IRS Jovem: art. 2.º-B do CIRS, limite de 55 × IAS (IAS 2026 = 537,13 €).