Quem tem um ordenado de 900 € brutos leva para casa aproximadamente 801,00 € por mês em 2026 (não casado, sem filhos). O único desconto é a Segurança Social (11 %, ou seja 99,00 €): com 900 € não há retenção de IRS, porque as tabelas de 2026 isentam remunerações até 920 €. Com os subsídios de férias e de Natal, são 14 pagamentos: 11 214 € líquidos por ano, ou 934,50 € por mês se os subsídios forem pagos em duodécimos.
Cálculo para residentes no Continente com as tabelas de retenção na fonte de 2026 (Despacho n.º 233-A/2026), sem IRS Jovem e sem outros rendimentos. Os Açores e a Madeira têm tabelas próprias.
Descontos de 900 € brutos: Segurança Social e IRS
| Recibo de vencimento | Por mês | Por ano (×14) |
|---|---|---|
| Vencimento base (bruto) | 900,00 € | 12 600 € |
| − Segurança Social, trabalhador (11 %) | −99,00 € | −1 386 € |
| − Retenção na fonte de IRS (Tabela I) | 0,00 € | 0 € |
| Salário líquido | 801,00 € | 11 214 € |
Na Tabela I do Despacho n.º 233-A/2026 a primeira linha vai até 920,00 € com taxa de 0 %. Como 900 € fica abaixo desse limite, a entidade patronal não retém IRS. O mesmo acontece com os subsídios de férias e de Natal, que são tratados como remunerações autónomas.
Salário líquido de 900 € para casados e com dependentes
Com 900 € a situação familiar não altera nada: em todas as tabelas a retenção é zero, por isso o líquido é sempre 801,00 €. Ter filhos conta, isso sim, na declaração anual, onde a dedução por dependente (600 €, majorada para crianças até aos 6 anos) só tem efeito se houver imposto a pagar.
| Situação | Tabela | IRS / mês | Líquido / mês | vs. solteiro |
|---|---|---|---|---|
| Não casado, sem dependentes | I | 0,00 € | 801,00 € | — |
| Não casado, 1 dependente | II | 0,00 € | 801,00 € | — |
| Não casado, 2 dependentes | II | 0,00 € | 801,00 € | — |
| Não casado, 3 dependentes | II | 0,00 € | 801,00 € | — |
| Casado, dois titulares, sem dependentes | I | 0,00 € | 801,00 € | — |
| Casado, dois titulares, 1 dependente | I | 0,00 € | 801,00 € | — |
| Casado, dois titulares, 2 dependentes | I | 0,00 € | 801,00 € | — |
| Casado, único titular, sem dependentes | III | 0,00 € | 801,00 € | — |
| Casado, único titular, 1 dependente | III | 0,00 € | 801,00 € | — |
| Casado, único titular, 2 dependentes | III | 0,00 € | 801,00 € | — |
Duodécimos ou 14 meses: quanto recebo por mês
Em Portugal o salário anual divide-se por 14: 12 meses de vencimento mais o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um igual a um mês de salário. Por acordo com a entidade patronal, os subsídios podem ser pagos em duodécimos, ou seja, divididos pelos 12 meses.
Os subsídios têm retenção autónoma: o IRS de cada subsídio é calculado com a tabela como se fosse um salário à parte, e nos duodécimos cada fração é retida à taxa do subsídio completo. Por isso o líquido anual é o mesmo (11 214 €); muda apenas o calendário. Com salários mais baixos, os duodécimos ajudam a equilibrar o orçamento mensal.
| Forma de pagamento | Bruto / mês | Líquido / mês | Meses com subsídio |
|---|---|---|---|
| 14 meses (subsídios por inteiro) | 900,00 € | 801,00 € | +801,00 € em férias e no Natal |
| 12 meses, duodécimos a 100 % | 1 050,00 € | 934,50 € | — |
| 12 meses, duodécimos a 50 % | 975,00 € | 867,75 € | +400,50 € em férias e no Natal |
| Total líquido no ano | 12 600 € | 11 214 € | igual nas três opções |
Subsídio de refeição: quanto soma ao salário líquido
O subsídio de refeição não faz parte do salário base, mas pesa muito no que entra na conta. Em 2026 está isento de IRS e de Segurança Social até 6,15 € por dia quando pago em dinheiro (o valor da Função Pública) e até 10,455 € por dia quando pago em cartão ou vale de refeição. Num mês de 22 dias úteis, a diferença entre receber 6,15 € em dinheiro e 10,455 € em cartão é de 94,71 € por mês, sem qualquer desconto.
A parte acima do limite é tratada como salário: paga 11 % de Segurança Social e entra na base de retenção. Por exemplo, 8,00 € em dinheiro dão 40,70 € tributados por mês, dos quais perde 13,79 € em descontos. No setor privado o subsídio só é obrigatório se o contrato coletivo (IRCT) ou o contrato individual o previr; normalmente não é pago nos dias de férias.
| Subsídio de refeição (22 dias) | Isento | Tributado | Descontos sobre excesso | Líquido + subsídio |
|---|---|---|---|---|
| Cartão refeição 10,455 €/dia | 230,01 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 031,01 € |
| Dinheiro 6,15 €/dia | 135,30 € | 0,00 € | 0,00 € | 936,30 € |
| Dinheiro 8,00 €/dia | 135,30 € | 40,70 € | 13,79 € | 963,21 € |
| Cartão 12,00 €/dia | 230,01 € | 33,99 € | 10,03 € | 1 054,97 € |
Novembro de 2026 e o acerto do IRS em 2027
Em novembro de 2026 o Governo reduziu a retenção na fonte para metade (Despacho n.º 12523-A/2026), para antecipar a descida das taxas de IRS. Com 900 € a medida não muda nada, porque já não há retenção: o salário de novembro continua a ser 801,00 €.
A retenção é apenas um adiantamento. O imposto definitivo de 2026 é calculado na declaração de IRS entregue entre abril e junho de 2027: ao rendimento anual (12 600 €) subtrai-se a dedução específica de 4 587,09 € (ou as contribuições para a Segurança Social, se forem maiores). O rendimento coletável estimado de um solteiro com 900 € é de 8 013 €, dentro do 1.º escalão (taxa marginal de 12,2 % após a descida, antes 12,5 %). Com este rendimento, o mínimo de existência deixa o imposto final em zero ou muito perto disso. Despesas de saúde, educação, habitação e o IVA de faturas reduzem ainda mais o imposto final.
Escalões de IRS 2026
| Rendimento coletável 2026 | Taxa | Antes da descida |
|---|---|---|
| até 8 342 € ◀ o seu | 12,2 % | 12,5 % |
| 8 342 – 12 587 € | 15,2 % | 15,7 % |
| 12 587 – 17 838 € | 20,7 % | 21,2 % |
| 17 838 – 23 089 € | 23,6 % | 24,1 % |
| 23 089 – 29 397 € | 30,6 % | 31,1 % |
| 29 397 – 43 090 € | 34,6 % | 34,9 % |
| 43 090 – 46 566 € | 43,1 % | 43,1 % |
| 46 566 – 86 634 € | 44,6 % | 44,6 % |
| mais de 86 634 € | 48,0 % | 48,0 % |
Rendimento coletável estimado = 14 × bruto − máximo entre a dedução específica (4 587,09 €) e as contribuições anuais para a Segurança Social. Valor indicativo para quem só tem este salário.
900 € brutos é um bom salário? Comparação com o salário médio
Segundo o INE, no 2.º trimestre de 2026 a remuneração bruta total mensal média por trabalhador foi de 1 835 €, a regular (sem subsídios nem pagamentos irregulares) de 1 436 € e a base de 1 342 €. Com 900 € está ao nível do salário mínimo, 33 % abaixo da remuneração base média.
Lembre-se de que as médias são puxadas para cima pelos salários mais altos; a maioria dos trabalhadores em Portugal ganha menos do que a média. No 1.º trimestre de 2026 a média total tinha sido de 1 611 €.
Salários próximos de 900 € brutos
Passar de 900 € para 920 € brutos aumenta o líquido em 17,80 € por mês (89 % do aumento bruto fica consigo). Em comparação com 870 € brutos, recebe mais 26,70 € líquidos por mês, 374 € por ano. Use a tabela para negociar um aumento a pensar no valor líquido.
Como aumentar o salário líquido com 900 € brutos
- Confirme no recibo que não lhe retêm IRS: com 900 € a retenção deve ser 0 €.
- Mesmo sem imposto, entregue a declaração de IRS se lhe tiverem retido algum valor por engano: é devolvido.
- Verifique se tem direito a prestações sociais como o abono de família ou a tarifa social de energia.
- Prefira o subsídio de refeição em cartão: até 10,455 €/dia não paga nada.
- IRS Jovem: até aos 35 anos, os rendimentos do trabalho ficam isentos a 100 % no 1.º ano, 75 % do 2.º ao 4.º, 50 % do 5.º ao 7.º e 25 % do 8.º ao 10.º, até 55 × IAS (29 542,15 € por ano). Com 900 € todo o salário cabe no limite: no 1.º ano poderia receber cerca de 801,00 € líquidos (estimativa sem retenção). Peça a aplicação à entidade patronal.
Perguntas frequentes
900 euros brutos quanto fica líquido?
Em 2026, 900 € brutos dão 801,00 € líquidos por mês a um trabalhador não casado e sem dependentes no Continente: 99,00 € de Segurança Social e 0,00 € de IRS. Por ano, com 14 pagamentos, são 11 214 € líquidos.
Quanto desconto de IRS com 900 € brutos?
Nada. Em 2026 as tabelas de retenção não retêm IRS em salários até 920 € por mês; só paga 11 % de Segurança Social.
Quanto recebo com 900 € brutos em duodécimos?
Com os subsídios de férias e de Natal pagos em duodécimos a 100 %, o bruto mensal passa a 1 050,00 € e o líquido a cerca de 934,50 €. Com duodécimos a 50 %, recebe 867,75 € por mês e 400,50 € líquidos em cada mês de subsídio.
Quanto fica líquido 900 € para um casal com dois filhos?
Se ambos trabalham (casado, dois titulares, 2 dependentes), cada um com 900 € recebe 801,00 € líquidos. Se só um trabalha (casado, único titular, 2 dependentes), o líquido é de 801,00 €.
900 € brutos é um bom salário em Portugal?
A remuneração base média em Portugal foi de 1 342 € e a regular de 1 436 € no 2.º trimestre de 2026 (INE). 900 € está abaixo da base média e abaixo do salário mínimo de 920 €.
O salário mínimo paga IRS em 2026?
Não. Com o salário mínimo de 920 € a retenção na fonte é zero e o mínimo de existência garante que não há imposto a pagar na declaração. Só desconta 11 % para a Segurança Social (101,20 €).
Artigos relacionados
Fontes e pressupostos
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro (Portal das Finanças): tabelas de retenção na fonte de IRS para o Continente em 2026 (Tabelas I, II e III de trabalho dependente).
- Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro: retenção reduzida a 50 % nos salários e no subsídio de Natal pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026 (Continente; os Açores têm despacho próprio e a Madeira não está abrangida).
- Decreto-Lei que fixa o salário mínimo nacional em 920 € a partir de 1 de janeiro de 2026 (870 € em 2025).
- Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social: taxa do trabalhador por conta de outrem de 11 %.
- Subsídio de refeição 2026: 6,15 €/dia na Administração Pública; isenção de IRS e Segurança Social até 6,15 € pagos em dinheiro e até 10,455 € em cartão ou vale (+70 %).
- INE, Remuneração bruta total mensal média por trabalhador, 2.º trimestre de 2026 (1 835 € total; 1 436 € regular; 1 342 € base).
- Escalões de IRS 2026 com a descida de 0,3 a 0,5 p.p. nos seis primeiros escalões (autorização legislativa: Lei n.º 64-B/2026; decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros a 29-10-2026). IRS Jovem: art. 2.º-B do CIRS, limite de 55 × IAS (IAS 2026 = 537,13 €).