1 500 euros brutos correspondem, em 2026, a um salário líquido de 1 166,83 € por mês para um trabalhador solteiro e sem dependentes. Saem 165,00 € para a Segurança Social (11 %) e 168,17 € de retenção na fonte de IRS, o que dá um desconto total de 22,2 % do bruto. Com os subsídios de férias e de Natal, são 14 pagamentos: 16 336 € líquidos por ano, ou 1 361,30 € por mês se os subsídios forem pagos em duodécimos.
Cálculo para residentes no Continente com as tabelas de retenção na fonte de 2026 (Despacho n.º 233-A/2026), sem IRS Jovem e sem outros rendimentos. Os Açores e a Madeira têm tabelas próprias.
De 1 500 € brutos a 1 166,83 € líquidos: o cálculo
| Recibo de vencimento | Por mês | Por ano (×14) |
|---|---|---|
| Vencimento base (bruto) | 1 500,00 € | 21 000 € |
| − Segurança Social, trabalhador (11 %) | −165,00 € | −2 310 € |
| − Retenção na fonte de IRS (Tabela I, taxa 24,10 %) | −168,17 € | −2 354 € |
| Salário líquido | 1 166,83 € | 16 336 € |
Desde 2023, a retenção calcula-se com uma fórmula e não com uma taxa única: remuneração × taxa marginal − parcela a abater. Para 1 500 € a linha aplicável da Tabela I vai até 1 819,00 €, com taxa marginal de 24,10 % e parcela a abater de 193,33 €. Fica assim: 1 500,00 × 24,10 % − 193,33 = 168,17 €, uma taxa efetiva de 11,2 %.
Este método acabou com o velho problema de um aumento de poucos euros fazer baixar o líquido: a parcela a abater suaviza a passagem entre escalões. Na prática, se o bruto subisse 100 €, o líquido aumentaria 64,90 €.
Situação familiar: solteiro, casado e com filhos
A retenção depende do estado civil e do número de dependentes. A Tabela III, para casados com um único titular de rendimentos, é a que retém menos: com 1 500 € a retenção desce para 94,18 € e o líquido sobe para 1 240,82 €. Cada dependente abate 34,29 € por mês a um não casado (Tabela II), 21,43 € a cada cônjuge quando ambos trabalham e 42,86 € ao casado único titular. Com 2 filhos, um pai ou mãe solteiro com 1 500 € recebe 1 235,41 € líquidos.
Os casados em que ambos trabalham usam a Tabela I, como os solteiros; cada um aplica-a ao seu próprio salário e ambos podem declarar os dependentes, por isso a parcela por dependente é metade. A partir de 3 dependentes, nas Tabelas I e II a taxa marginal desce 1 ponto percentual.
| Situação | Tabela | IRS / mês | Líquido / mês | vs. solteiro |
|---|---|---|---|---|
| Não casado, sem dependentes | I | 168,17 € | 1 166,83 € | — |
| Não casado, 1 dependente | II | 133,88 € | 1 201,12 € | +34,29 € |
| Não casado, 2 dependentes | II | 99,59 € | 1 235,41 € | +68,58 € |
| Não casado, 3 dependentes | II | 50,30 € | 1 284,70 € | +117,87 € |
| Casado, dois titulares, sem dependentes | I | 168,17 € | 1 166,83 € | — |
| Casado, dois titulares, 1 dependente | I | 146,74 € | 1 188,26 € | +21,43 € |
| Casado, dois titulares, 2 dependentes | I | 125,31 € | 1 209,69 € | +42,86 € |
| Casado, único titular, sem dependentes | III | 94,18 € | 1 240,82 € | +73,99 € |
| Casado, único titular, 1 dependente | III | 51,32 € | 1 283,68 € | +116,85 € |
| Casado, único titular, 2 dependentes | III | 8,46 € | 1 326,54 € | +159,71 € |
Subsídios de férias e de Natal com 1 500 € brutos
O ordenado português paga-se 14 vezes por ano. Além dos 12 meses, há o subsídio de férias (normalmente antes das férias ou em junho/julho) e o subsídio de Natal (até 15 de dezembro). Por acordo com a entidade patronal, os subsídios podem ser pagos em duodécimos, ou seja, divididos pelos 12 meses.
Os subsídios têm retenção autónoma: o IRS de cada subsídio é calculado com a tabela como se fosse um salário à parte, e nos duodécimos cada fração é retida à taxa do subsídio completo. Por isso o líquido anual é o mesmo (16 336 €); muda apenas o calendário. Receber por inteiro funciona como uma poupança forçada para as férias e o fim do ano.
| Forma de pagamento | Bruto / mês | Líquido / mês | Meses com subsídio |
|---|---|---|---|
| 14 meses (subsídios por inteiro) | 1 500,00 € | 1 166,83 € | +1 166,83 € em férias e no Natal |
| 12 meses, duodécimos a 100 % | 1 750,00 € | 1 361,30 € | — |
| 12 meses, duodécimos a 50 % | 1 625,00 € | 1 264,07 € | +583,41 € em férias e no Natal |
| Total líquido no ano | 21 000 € | 16 336 € | igual nas três opções |
Subsídio de refeição: quanto soma ao salário líquido
O subsídio de refeição não faz parte do salário base, mas pesa muito no que entra na conta. Em 2026 está isento de IRS e de Segurança Social até 6,15 € por dia quando pago em dinheiro (o valor da Função Pública) e até 10,455 € por dia quando pago em cartão ou vale de refeição. Para quem ganha 1 500 € brutos, um cartão refeição de 10,455 €/dia acrescenta 230,01 € por mês: 20 % do salário líquido.
A parte acima do limite é tratada como salário: paga 11 % de Segurança Social e entra na base de retenção. Por exemplo, 8,00 € em dinheiro dão 40,70 € tributados por mês, dos quais perde 14,29 € em descontos. No setor privado o subsídio só é obrigatório se o contrato coletivo (IRCT) ou o contrato individual o previr; normalmente não é pago nos dias de férias.
| Subsídio de refeição (22 dias) | Isento | Tributado | Descontos sobre excesso | Líquido + subsídio |
|---|---|---|---|---|
| Cartão refeição 10,455 €/dia | 230,01 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 396,84 € |
| Dinheiro 6,15 €/dia | 135,30 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 302,13 € |
| Dinheiro 8,00 €/dia | 135,30 € | 40,70 € | 14,29 € | 1 328,54 € |
| Cartão 12,00 €/dia | 230,01 € | 33,99 € | 11,93 € | 1 418,90 € |
Novembro de 2026 e o acerto do IRS em 2027
Há uma particularidade em 2026: nos salários pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026 aplica-se apenas 50 % da retenção (Despacho n.º 12523-A/2026), uma forma de devolver já a descida das taxas de IRS aprovada este ano. Com 1 500 € brutos, o recibo de novembro traz 1 250,91 € em vez de 1 166,83 €, ou seja, mais 84,08 €. Se a empresa pagar o subsídio de Natal em novembro, esse subsídio também tem retenção a 50 %: mais 84,08 €. Em dezembro voltam as tabelas normais.
A retenção é apenas um adiantamento. O imposto definitivo de 2026 é calculado na declaração de IRS entregue entre abril e junho de 2027: ao rendimento anual (21 000 €) subtrai-se a dedução específica de 4 587,09 € (ou as contribuições para a Segurança Social, se forem maiores). O rendimento coletável estimado de um solteiro com 1 500 € é de 16 413 €, o que o coloca no 3.º escalão (taxa marginal de 20,7 % após a descida, antes 21,2 %). Como a descida das taxas tem efeitos desde janeiro de 2026, parte do que foi retido a mais pode voltar no reembolso de 2027. Despesas de saúde, educação, habitação e o IVA de faturas reduzem ainda mais o imposto final.
Escalões de IRS 2026
| Rendimento coletável 2026 | Taxa | Antes da descida |
|---|---|---|
| até 8 342 € | 12,2 % | 12,5 % |
| 8 342 – 12 587 € | 15,2 % | 15,7 % |
| 12 587 – 17 838 € ◀ o seu | 20,7 % | 21,2 % |
| 17 838 – 23 089 € | 23,6 % | 24,1 % |
| 23 089 – 29 397 € | 30,6 % | 31,1 % |
| 29 397 – 43 090 € | 34,6 % | 34,9 % |
| 43 090 – 46 566 € | 43,1 % | 43,1 % |
| 46 566 – 86 634 € | 44,6 % | 44,6 % |
| mais de 86 634 € | 48,0 % | 48,0 % |
Rendimento coletável estimado = 14 × bruto − máximo entre a dedução específica (4 587,09 €) e as contribuições anuais para a Segurança Social. Valor indicativo para quem só tem este salário.
1 500 € brutos é um bom salário? Comparação com o salário médio
Segundo o INE, no 2.º trimestre de 2026 a remuneração bruta total mensal média por trabalhador foi de 1 835 €, a regular (sem subsídios nem pagamentos irregulares) de 1 436 € e a base de 1 342 €. Com 1 500 € brutos está acima da remuneração regular média (1 436 €), embora abaixo da média total que inclui subsídios e prémios: ganha 12 % mais do que a base média e 63 % acima do salário mínimo de 920 €.
A comparação mais justa é com a remuneração base, porque a média total do 2.º trimestre inclui o subsídio de férias pago em junho por muitas empresas. No 1.º trimestre de 2026 a média total tinha sido de 1 611 €.
Salários próximos de 1 500 € brutos
Passar de 1 500 € para 1 600 € brutos aumenta o líquido em 64,90 € por mês (65 % do aumento bruto fica consigo). Em comparação com 1 450 € brutos, recebe mais 32,45 € líquidos por mês, 454 € por ano. Numa negociação salarial, pense sempre em quanto do aumento chega ao bolso.
| Bruto / mês | IRS solteiro | Líquido solteiro | Líquido casado 1 tit. | Anual (14) |
|---|---|---|---|---|
| 1 350 € | 132,02 € | 1 069,48 € | 1 128,42 € | 14 973 € |
| 1 400 € | 144,07 € | 1 101,93 € | 1 166,56 € | 15 427 € |
| 1 450 € | 156,12 € | 1 134,38 € | 1 204,17 € | 15 881 € |
| 1 500 € | 168,17 € | 1 166,83 € | 1 240,82 € | 16 336 € |
| 1 600 € | 192,27 € | 1 231,73 € | 1 314,12 € | 17 244 € |
| 1 700 € | 216,37 € | 1 296,63 € | 1 387,42 € | 18 153 € |
| 1 750 € | 228,42 € | 1 329,08 € | 1 424,07 € | 18 607 € |
Como aumentar o salário líquido com 1 500 € brutos
- O cartão refeição é o benefício mais eficiente: até 230,01 € por mês sem impostos.
- Com uma taxa efetiva de 11,2 %, um PPR (Plano Poupança Reforma) dá dedução de 20 % do valor aplicado, até 400 € por ano antes dos 35 anos.
- Deduza a renda da casa: 15 % das rendas, com limite de 800 € em 2026.
- Se for casado, simule na declaração a tributação conjunta e a separada: com rendimentos desiguais a conjunta compensa muitas vezes.
- IRS Jovem: até aos 35 anos, os rendimentos do trabalho ficam isentos a 100 % no 1.º ano, 75 % do 2.º ao 4.º, 50 % do 5.º ao 7.º e 25 % do 8.º ao 10.º, até 55 × IAS (29 542,15 € por ano). Com 1 500 € todo o salário cabe no limite: no 1.º ano poderia receber cerca de 1 335,00 € líquidos (estimativa sem retenção). Peça a aplicação à entidade patronal.
Perguntas frequentes
1500 euros brutos quanto fica líquido?
Em 2026, 1 500 € brutos dão 1 166,83 € líquidos por mês a um trabalhador não casado e sem dependentes no Continente: 165,00 € de Segurança Social e 168,17 € de IRS. Por ano, com 14 pagamentos, são 16 336 € líquidos.
Quanto desconto de IRS com 1 500 € brutos?
A retenção na fonte é de 168,17 € por mês (taxa efetiva 11,2 %) se for solteiro sem dependentes; 94,18 € se for casado único titular e 133,88 € se for não casado com um dependente. O imposto final é acertado na declaração de IRS.
Quanto recebo com 1 500 € brutos em duodécimos?
Com os subsídios de férias e de Natal pagos em duodécimos a 100 %, o bruto mensal passa a 1 750,00 € e o líquido a cerca de 1 361,30 €. Com duodécimos a 50 %, recebe 1 264,07 € por mês e 583,41 € líquidos em cada mês de subsídio.
Quanto fica líquido 1 500 € para um casal com dois filhos?
Se ambos trabalham (casado, dois titulares, 2 dependentes), cada um com 1 500 € recebe 1 209,69 € líquidos. Se só um trabalha (casado, único titular, 2 dependentes), o líquido é de 1 326,54 €.
1 500 € brutos é um bom salário em Portugal?
A remuneração base média em Portugal foi de 1 342 € e a regular de 1 436 € no 2.º trimestre de 2026 (INE). 1 500 € está acima da base média e 63 % acima salário mínimo de 920 €.
Quanto recebo a mais em novembro de 2026 com 1 500 € brutos?
Em novembro de 2026 a retenção de IRS é só metade: recebe 1 250,91 € em vez de 1 166,83 € (mais 84,08 €), e mais 84,08 € se o subsídio de Natal for pago nesse mês.
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Fontes e pressupostos
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro (Portal das Finanças): tabelas de retenção na fonte de IRS para o Continente em 2026 (Tabelas I, II e III de trabalho dependente).
- Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro: retenção reduzida a 50 % nos salários e no subsídio de Natal pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026 (Continente; os Açores têm despacho próprio e a Madeira não está abrangida).
- Decreto-Lei que fixa o salário mínimo nacional em 920 € a partir de 1 de janeiro de 2026 (870 € em 2025).
- Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social: taxa do trabalhador por conta de outrem de 11 %.
- Subsídio de refeição 2026: 6,15 €/dia na Administração Pública; isenção de IRS e Segurança Social até 6,15 € pagos em dinheiro e até 10,455 € em cartão ou vale (+70 %).
- INE, Remuneração bruta total mensal média por trabalhador, 2.º trimestre de 2026 (1 835 € total; 1 436 € regular; 1 342 € base).
- Escalões de IRS 2026 com a descida de 0,3 a 0,5 p.p. nos seis primeiros escalões (autorização legislativa: Lei n.º 64-B/2026; decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros a 29-10-2026). IRS Jovem: art. 2.º-B do CIRS, limite de 55 × IAS (IAS 2026 = 537,13 €).