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NOVEMBRO 2026 · ÚLTIMOS PEDIDOS ATÉ 30-12

Subsídio social de desemprego 2026 e a nova PSU

Valores, condição de recursos e o que muda com a Prestação Social Única.

O subsídio social de desemprego é pago a quem não tem os 360 dias de descontos (subsídio social inicial, com 180 dias em 12 meses) ou esgotou o subsídio de desemprego (subsequente), e tem rendimentos baixos. Até ao fim de 2026 vale 537,13 € por mês com agregado familiar e 429,70 € para quem vive sozinho.

Atenção à grande mudança: o Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, cria a Prestação Social Única (PSU), que a partir de 31 de dezembro de 2026 substitui 13 prestações, entre elas o subsídio social de desemprego. Os pedidos devem ser feitos até 30-12-2026; quem já recebe mantém o subsídio até ao fim do período concedido (art. 61.º).

Com agregado537,13 €100 % do IAS
Isolado429,70 €80 % do IAS
Recursos429,70 €per capita, 80 % IAS
Último dia de pedido30-12-2026depois: PSU

Requisitos até 30 de dezembro de 2026

AgregadoPesoRendimento máximo do agregado*
Sozinho1,0429,70 €
Casal1,7730,50 €
Casal + 1 filho2,2945,35 €
Casal + 2 filhos2,71 160,20 €

*Rendimento mensal do agregado (excluindo o próprio subsídio) que mantém o per capita até 429,70 €. Indicativo: a Segurança Social considera rendimentos de trabalho, pensões, rendas e outros.

Duração

O subsídio social inicial segue a mesma tabela do subsídio de desemprego (por idade e meses de descontos). O subsequente dura metade desse período para quem tinha menos de 40 anos quando começou o subsídio de desemprego e o mesmo período para quem tinha 40 ou mais. Veja a tabela de duração.

A partir de 31-12-2026: a Prestação Social Única

A PSU é uma prestação mensal não contributiva, sujeita a condição de recursos do agregado. O valor de referência é 50 % do IAS (268,57 € em 2026), multiplicado pela escala de equivalência (1 / 0,7 / 0,5), a que se subtraem os rendimentos do agregado. Para desempregados há uma majoração por desemprego (art. 27.º): eleva a prestação até 80 % do IAS durante os primeiros 6 meses, para quem não tem subsídio de desemprego por falta de prazo de garantia ou por o ter esgotado; sem subsídio anterior, exige 120 dias de trabalho com descontos nos 12 meses antes do desemprego. Os beneficiários em idade ativa têm de estar inscritos no centro de emprego e disponíveis para emprego, formação e atividades de solidariedade.

Linha temporal: subsídio social de desemprego até 30 de dezembro de 2026 e Prestação Social Única a partir de 31 de dezembro de 202613-08-2026DL 166/202630-12-2026último pedido31-12-2026PSU em vigorQuem já recebe mantém o subsídio social até ao fim (art. 61.º).
Datas do Decreto-Lei n.º 166/2026 e do Guia Prático de outubro de 2026.

A regulamentação (Portaria n.º 394/2026/1) trata dos procedimentos. Os sindicatos contestaram a integração do subsídio social de desemprego na PSU; confirme os detalhes na Segurança Social antes de decidir datas de pedido.

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Perguntas frequentes

Quanto é o subsídio social de desemprego em 2026?

537,13 € por mês com agregado familiar (100 % do IAS) e 429,70 € para quem vive sozinho (80 % do IAS), sem ultrapassar a remuneração de referência líquida.

O subsídio social de desemprego vai acabar?

Sim, como prestação autónoma: a partir de 31-12-2026 é integrado na Prestação Social Única (DL 166/2026). Os pedidos devem ser feitos até 30-12-2026 e quem já recebe mantém-no até ao fim do período.

Quantos dias de descontos são precisos para o subsídio social inicial?

180 dias de trabalho com descontos nos 12 meses anteriores ao desemprego, ou 120 dias em casos como o fim de contrato a termo.

Qual é o limite de rendimentos?

O rendimento mensal por pessoa do agregado não pode passar 80 % do IAS (429,70 €) e o património mobiliário não pode exceder 240 IAS.

O que é a Prestação Social Única?

Uma prestação não contributiva com valor de referência de 50 % do IAS (268,57 €), ajustada ao agregado e aos rendimentos, com majoração por desemprego até 80 % do IAS nos primeiros 6 meses.

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Fontes

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