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NOVEMBRO 2026 · REVOGAÇÃO POR ACORDO

Desemprego após mútuo acordo

Quando o acordo dá direito a subsídio, quotas e o que verificar.

A revogação do contrato por mútuo acordo dá direito a subsídio de desemprego só quando se enquadra num processo de redução de efetivos (reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, empresa em situação económica difícil ou motivos que permitiriam despedimento coletivo ou extinção do posto) e dentro das quotas por triénio: até 3 trabalhadores ou 25 % do quadro nas empresas até 250 trabalhadores; até 62 ou 20 % (máx. 80) nas maiores.

Até 250 trabalhadores3 ou 25 %por triénio
Mais de 25062 ou 20 %máximo 80
DeclaraçãoRP 5044com o motivo
ContagemPor empresanão por estabelecimento

Quotas da revogação por acordo

Dimensão da empresaLimite por triénioExemplo
Até 250 trabalhadoresaté 3 trabalhadores, ou até 25 % do quadro40 trabalhadores: até 10 em 3 anos
Mais de 250 trabalhadoresaté 62 trabalhadores, ou até 20 % do quadro, com máximo de 801 000 trabalhadores: até 80
Árvore de decisão: mútuo acordo com motivo de redução de efetivos e dentro das quotas dá direito a subsídioAcordo de revogaçãoMotivo de redução de efetivos?reestruturação, dificuldade, extinção do postoSim, dentro das quotastem direito a subsídioNão (acordo “simples”)sem subsídioQuotas ultrapassadas: o guia diz que mantém o direitoe a empresa paga à Seg. Social o período inicial
Segundo a FAQ do Guia Prático (2026).

O que verificar antes de assinar

Se as quotas forem ultrapassadas, a FAQ do Guia Prático indica que o trabalhador mantém o direito e o empregador fica obrigado a pagar à Segurança Social o valor do subsídio do período inicial. Em caso de dúvida, peça confirmação escrita à Segurança Social ou à ACT antes de assinar.

Exemplo

Rita ganha 2 000 € brutos numa empresa de 120 trabalhadores que extingue o seu posto. Aceita um acordo de revogação com 20 000 € de compensação, sendo a 2.ª saída por acordo da empresa no triénio. Tem direito a cerca de 1 247,64 € por mês de subsídio (ver subsídio com 2 000 € brutos) e, com 42 anos e 24+ meses de descontos, 540 dias mais acréscimos.

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Perguntas frequentes

A rescisão por mútuo acordo dá direito a subsídio de desemprego?

Só se o acordo se enquadrar em redução de efetivos (reestruturação, dificuldades económicas, motivos de despedimento coletivo ou extinção do posto) e respeitar as quotas por triénio.

Quais são as quotas do mútuo acordo?

Empresas até 250 trabalhadores: até 3 trabalhadores ou 25 % do quadro por triénio. Empresas maiores: até 62 trabalhadores ou 20 % do quadro, com máximo de 80.

A compensação reduz o subsídio de desemprego?

Não. A compensação não altera o valor nem a duração do subsídio.

O que acontece se a empresa ultrapassar as quotas?

Segundo o Guia Prático de 2026, o trabalhador mantém o direito e a empresa tem de pagar à Segurança Social o valor do subsídio correspondente ao período inicial.

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Fontes

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