A revogação do contrato por mútuo acordo dá direito a subsídio de desemprego só quando se enquadra num processo de redução de efetivos (reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, empresa em situação económica difícil ou motivos que permitiriam despedimento coletivo ou extinção do posto) e dentro das quotas por triénio: até 3 trabalhadores ou 25 % do quadro nas empresas até 250 trabalhadores; até 62 ou 20 % (máx. 80) nas maiores.
Quotas da revogação por acordo
| Dimensão da empresa | Limite por triénio | Exemplo |
|---|---|---|
| Até 250 trabalhadores | até 3 trabalhadores, ou até 25 % do quadro | 40 trabalhadores: até 10 em 3 anos |
| Mais de 250 trabalhadores | até 62 trabalhadores, ou até 20 % do quadro, com máximo de 80 | 1 000 trabalhadores: até 80 |
O que verificar antes de assinar
- O acordo e a Declaração de Situação de Desemprego (RP 5044) devem indicar o motivo (por exemplo, extinção do posto de trabalho) e o empregador tem de declarar que não ultrapassou os limites.
- Peça para ver como a empresa fundamenta a redução de efetivos. Um acordo sem motivo deste tipo é tratado como saída voluntária.
- Negocie a compensação: não afeta o valor nem a duração do subsídio. Em IRS, a compensação está isenta até 1,5 vezes a remuneração média regular dos últimos 12 meses por cada ano de antiguidade (art. 2.º, n.º 4, do Código do IRS), exceto se voltar a ter vínculo com a mesma entidade nos 24 meses seguintes.
- Peça o subsídio no IEFP em 90 dias. Veja como pedir.
Se as quotas forem ultrapassadas, a FAQ do Guia Prático indica que o trabalhador mantém o direito e o empregador fica obrigado a pagar à Segurança Social o valor do subsídio do período inicial. Em caso de dúvida, peça confirmação escrita à Segurança Social ou à ACT antes de assinar.
Exemplo
Rita ganha 2 000 € brutos numa empresa de 120 trabalhadores que extingue o seu posto. Aceita um acordo de revogação com 20 000 € de compensação, sendo a 2.ª saída por acordo da empresa no triénio. Tem direito a cerca de 1 247,64 € por mês de subsídio (ver subsídio com 2 000 € brutos) e, com 42 anos e 24+ meses de descontos, 540 dias mais acréscimos.
Perguntas frequentes
A rescisão por mútuo acordo dá direito a subsídio de desemprego?
Só se o acordo se enquadrar em redução de efetivos (reestruturação, dificuldades económicas, motivos de despedimento coletivo ou extinção do posto) e respeitar as quotas por triénio.
Quais são as quotas do mútuo acordo?
Empresas até 250 trabalhadores: até 3 trabalhadores ou 25 % do quadro por triénio. Empresas maiores: até 62 trabalhadores ou 20 % do quadro, com máximo de 80.
A compensação reduz o subsídio de desemprego?
Não. A compensação não altera o valor nem a duração do subsídio.
O que acontece se a empresa ultrapassar as quotas?
Segundo o Guia Prático de 2026, o trabalhador mantém o direito e a empresa tem de pagar à Segurança Social o valor do subsídio correspondente ao período inicial.
Artigos relacionados
Fontes
- Instituto da Segurança Social, Guia Prático – Subsídio de Desemprego (v4.79, 16-10-2026): 65 % da remuneração de referência, RR = remunerações dos primeiros 12 dos últimos 14 meses (com subsídios de férias e de Natal) ÷ 360, limites de 537,13 € / 617,70 € / 1 342,83 €, 75 % da RR líquida, majoração de 10 %, Quadro I de duração, prazo de 90 dias, quotas da revogação por acordo.
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: IAS de 2026 = 537,13 € (em vigor a 1-01-2026).
- Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (regime jurídico da proteção no desemprego), arts. 9.º, 10.º, 22.º, 28.º, 29.º e 37.º, na redação atual. A redução de 10 % após 180 dias (art. 28.º, n.os 2 e 3) foi revogada pela Lei n.º 114/2017 (Orçamento do Estado para 2018).
- Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto: Prestação Social Única (produz efeitos a 31-12-2026); incorpora, entre outras, o subsídio social de desemprego (regime transitório no art. 61.º).
- Guias Práticos ISS “Subsídio de Desemprego Parcial” (6002, v4.43, 16-10-2026) e “Prestações de Desemprego – Montante Único” (6004, v4.21, 2-10-2024); Decreto-Lei n.º 113/2023 (acumulação do subsídio com salário, em vigor até 31-12-2026).
- RR líquida estimada com as tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026 para o Continente (Despacho n.º 233-A/2026) e 11 % de Segurança Social. Salário mínimo 2026: 920 €.