Para calcular o subsídio de desemprego em 2026: some as remunerações dos primeiros 12 dos últimos 14 meses antes do mês em que ficou desempregado (com subsídios de férias e de Natal), divida por 360 para ter a remuneração de referência diária e aplique 65 %. Depois confirme os limites: no máximo 75 % da RR líquida, nunca menos de 537,13 € (ou 617,70 €) nem mais de 1 342,83 €.
É o método do Decreto-Lei n.º 220/2006 descrito no Guia Prático da Segurança Social (versão de outubro de 2026). Abaixo fazemos as contas com um salário de 1 500 € brutos, e tem tabelas prontas para cada salário no índice.
1. Encontrar o período de referência
O período de referência não são os últimos 12 meses, mas os 12 primeiros dos 14 meses que antecedem o mês do desemprego. Os dois meses mais recentes ficam de fora porque podem ainda não estar declarados.
| Mês do desemprego | Últimos 14 meses | Meses que contam |
|---|---|---|
| Novembro 2026 | set 2025 – out 2026 | set 2025 – ago 2026 |
| Janeiro 2027 | nov 2025 – dez 2026 | nov 2025 – out 2026 |
| Abril 2026 | fev 2025 – mar 2026 | fev 2025 – jan 2026 |
Em cada mês conta o total registado na Segurança Social: salário base, diuturnidades, horas extra, prémios e os subsídios de férias e de Natal pagos nesse mês. O subsídio de refeição isento não entra.
2. Exemplo completo com 1 500 € brutos
| Passo | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Remunerações dos 12 meses | 1 500 × 14 (inclui férias e Natal) | 21 000 € |
| RR diária | 21 000 € ÷ 360 | 58,33 € |
| 65 % × 30 dias | 58,33 € × 30 × 65 % | 1 137,50 € |
| RR mensal líquida | 1 750,00 € − 11 % SS (192,50 €) − IRS (228,42 €) | 1 329,08 € |
| 75 % da RR líquida | 1 329,08 € × 75 % | 996,81 € |
| Subsídio mensal | o menor dos dois, dentro dos limites | 996,81 € |
3. Porque é que quase sempre manda o limite de 75 %
Os 65 % aplicam-se sobre o bruto; os 75 % sobre o líquido. Para que os 65 % fossem o menor, a remuneração líquida teria de ser pelo menos 86,7 % da bruta (65 ÷ 75). Como a Segurança Social já leva 11 %, basta uma retenção de IRS acima de 2,3 % para o limite de 75 % passar a decidir. Na prática, isso acontece em quase todos os salários a partir do mínimo.
A RR líquida é calculada com a retenção de IRS correspondente à sua situação. Aqui usamos as tabelas de retenção do Continente para 2026; o valor da Segurança Social pode diferir uns euros.
4. Do valor diário ao que recebe por mês
O subsídio é um montante diário (mensal ÷ 30) pago mensalmente por transferência bancária. Não tem retenção de IRS nem desconto para a Segurança Social e não é declarado no IRS. Não há subsídios de férias e de Natal durante o desemprego, por isso compare sempre valores anuais: 12 meses de subsídio contra 14 de salário. Para saber o líquido do salário que perdeu ou de uma nova proposta use o simulador de salário líquido.
Perguntas frequentes
Como calcular o subsídio de desemprego?
Some as remunerações dos primeiros 12 dos últimos 14 meses antes do desemprego (com subsídios de férias e de Natal), divida por 360, multiplique por 30 e por 65 %. O resultado não pode passar de 75 % da RR líquida nem de 1 342,83 €, nem ser inferior a 537,13 € (617,70 € com salário mínimo).
Os subsídios de férias e de Natal contam?
Sim. O Guia Prático de 2026 indica que entram no total das remunerações do período de referência.
O que é a remuneração de referência líquida?
É a RR depois de descontar 11 % de Segurança Social e a retenção de IRS. O subsídio não pode ultrapassar 75 % deste valor.
O subsídio de desemprego paga IRS?
Não. Não tem retenção na fonte nem é declarado no IRS, e também não tem desconto para a Segurança Social.
Recebo 65 % do meu salário?
Raramente. Na maioria dos salários o limite de 75 % da RR líquida dá um valor mais baixo do que 65 % da RR bruta.
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Fontes
- Instituto da Segurança Social, Guia Prático – Subsídio de Desemprego (v4.79, 16-10-2026): 65 % da remuneração de referência, RR = remunerações dos primeiros 12 dos últimos 14 meses (com subsídios de férias e de Natal) ÷ 360, limites de 537,13 € / 617,70 € / 1 342,83 €, 75 % da RR líquida, majoração de 10 %, Quadro I de duração, prazo de 90 dias, quotas da revogação por acordo.
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: IAS de 2026 = 537,13 € (em vigor a 1-01-2026).
- Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (regime jurídico da proteção no desemprego), arts. 9.º, 10.º, 22.º, 28.º, 29.º e 37.º, na redação atual. A redução de 10 % após 180 dias (art. 28.º, n.os 2 e 3) foi revogada pela Lei n.º 114/2017 (Orçamento do Estado para 2018).
- Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto: Prestação Social Única (produz efeitos a 31-12-2026); incorpora, entre outras, o subsídio social de desemprego (regime transitório no art. 61.º).
- Guias Práticos ISS “Subsídio de Desemprego Parcial” (6002, v4.43, 16-10-2026) e “Prestações de Desemprego – Montante Único” (6004, v4.21, 2-10-2024); Decreto-Lei n.º 113/2023 (acumulação do subsídio com salário, em vigor até 31-12-2026).
- RR líquida estimada com as tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026 para o Continente (Despacho n.º 233-A/2026) e 11 % de Segurança Social. Salário mínimo 2026: 920 €.