O subsídio de desemprego dura entre 150 e 540 dias, consoante a idade e os meses com descontos desde o último subsídio, a que se somam 30, 45 ou 60 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos. Um desempregado com 50 anos ou mais e 20 anos de descontos pode chegar a 780 dias (26 meses).
Esta é a tabela (Quadro I do Guia Prático) aplicável aos pedidos desde abril de 2012. Quem já cumpria o prazo de garantia a 31 de março de 2012 e não esteve desempregado desde então pode beneficiar do regime anterior, se for mais favorável: a Segurança Social aplica-o automaticamente.
Tabela de duração do subsídio de desemprego 2026
| Idade | Até 15 meses | 15 a 24 meses | 24 meses ou mais | Acréscimo por 5 anos |
|---|---|---|---|---|
| Menos de 30 anos | 150 dias | 210 dias | 330 dias | +30 dias |
| 30 a 39 anos | 180 dias | 330 dias | 420 dias | +30 dias |
| 40 a 49 anos | 210 dias | 360 dias | 540 dias | +45 dias |
| 50 ou mais anos | 270 dias | 480 dias | 540 dias | +60 dias |
Exemplos práticos
| Caso | Dias | Meses | Total com 1 500 € brutos* |
|---|---|---|---|
| Ana, 28 anos, 20 meses de descontos | 210 | 7,0 | 6 978 € |
| Bruno, 35 anos, 5 anos de carreira | 450 | 15,0 | 14 952 € |
| Carla, 45 anos, 15 anos de descontos | 675 | 22,5 | 22 428 € |
| Daniel, 56 anos, 30 anos de descontos | 780 | 26,0 | 25 917 € |
*Subsídio de 996,81 € por mês (não casado). Os acréscimos contam períodos de 5 anos completos de remunerações registadas nos últimos 20 anos civis; Daniel tem 30 anos de carreira, mas só contam 20, ou seja, 4 acréscimos.
O que conta como meses de descontos
- Contam os meses com registo de remunerações desde o último subsídio de desemprego. Quem já recebeu subsídio recomeça a contagem.
- Períodos de baixa por doença ou parentalidade com equivalência à entrada de contribuições contam para o prazo de garantia.
- Trabalho noutros países da UE/EEE ou com convenção de Segurança Social pode contar, se for comprovado (formulário U1).
- Os dias em que recebeu subsídio não contam para um novo prazo de garantia.
Se pedir o subsídio depois dos 90 dias, os dias de atraso são descontados à duração. Se começar a trabalhar, o subsídio suspende-se e pode ser retomado no que faltar (trabalhos com menos de 3 anos).
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura o subsídio de desemprego?
Entre 150 e 540 dias segundo a idade e os meses de descontos, mais 30, 45 ou 60 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos.
Quanto tempo de subsídio tenho com 1 ano de descontos?
Com 12 meses (até 15 meses) recebe 150 dias se tiver menos de 30 anos, 180 dias entre 30 e 39, 210 dias entre 40 e 49 e 270 dias com 50 ou mais anos.
Qual é a duração máxima do subsídio de desemprego?
Para quem tem 50 ou mais anos: 540 dias mais 60 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos, até 780 dias.
Se pedir o subsídio tarde perco dias?
Sim. O pedido deve ser feito em 90 dias seguidos; depois disso, os dias de atraso são descontados ao período de concessão.
Artigos relacionados
Fontes
- Instituto da Segurança Social, Guia Prático – Subsídio de Desemprego (v4.79, 16-10-2026): 65 % da remuneração de referência, RR = remunerações dos primeiros 12 dos últimos 14 meses (com subsídios de férias e de Natal) ÷ 360, limites de 537,13 € / 617,70 € / 1 342,83 €, 75 % da RR líquida, majoração de 10 %, Quadro I de duração, prazo de 90 dias, quotas da revogação por acordo.
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: IAS de 2026 = 537,13 € (em vigor a 1-01-2026).
- Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (regime jurídico da proteção no desemprego), arts. 9.º, 10.º, 22.º, 28.º, 29.º e 37.º, na redação atual. A redução de 10 % após 180 dias (art. 28.º, n.os 2 e 3) foi revogada pela Lei n.º 114/2017 (Orçamento do Estado para 2018).
- Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto: Prestação Social Única (produz efeitos a 31-12-2026); incorpora, entre outras, o subsídio social de desemprego (regime transitório no art. 61.º).
- Guias Práticos ISS “Subsídio de Desemprego Parcial” (6002, v4.43, 16-10-2026) e “Prestações de Desemprego – Montante Único” (6004, v4.21, 2-10-2024); Decreto-Lei n.º 113/2023 (acumulação do subsídio com salário, em vigor até 31-12-2026).
- RR líquida estimada com as tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026 para o Continente (Despacho n.º 233-A/2026) e 11 % de Segurança Social. Salário mínimo 2026: 920 €.