🇵🇹 Portugal 2026
NOVEMBRO 2026 · QUEM TEM DIREITO

Requisitos do subsídio de desemprego

Prazo de garantia, desemprego involuntário e deveres.

Para ter direito ao subsídio de desemprego em 2026 precisa de: estar em desemprego involuntário, ter trabalhado por conta de outrem pelo menos 360 dias com descontos nos 24 meses anteriores (prazo de garantia), estar inscrito no centro de emprego do IEFP e com capacidade e disponibilidade para trabalhar, e fazer o pedido em 90 dias seguidos.

Prazo de garantia360 diasnos últimos 24 meses
Pedido90 diasseguidos
Subsídio social180 diasem 12 meses
ResidênciaPortugaltítulo válido

Lista de requisitos

Janela de 24 meses com 360 dias de descontos para o prazo de garantia24 meses antes do desempregoPrecisa de somar 360 dias com descontos (≈ 12 meses)podem ser seguidos ou intercalados
Os 360 dias não precisam de ser consecutivos.

Desemprego involuntário: o que dá e não dá direito

Motivo da saídaSubsídio?
Despedimento coletivo, extinção do posto, inadaptaçãoSim
Fim de contrato a termo (caducidade)Sim
Denúncia pelo empregador no período experimentalSim
Resolução com justa causa pelo trabalhador (ex.: salários em atraso)Sim
Revogação por mútuo acordo dentro das quotasSim, ver mútuo acordo
Denúncia (demissão) por iniciativa do trabalhadorNão

Quem se despede por vontade própria não perde os descontos: contam para um subsídio futuro se voltar a trabalhar e ficar desempregado involuntariamente.

Se não cumpre o prazo de garantia

Com menos de 360 dias, verifique o subsídio social de desemprego inicial: exige 180 dias em 12 meses (120 dias em certos casos, como fim de contrato a termo) e condição de recursos. Atenção: a partir de 31-12-2026 o subsídio social é integrado na Prestação Social Única, por isso os pedidos devem ser feitos até 30-12-2026. Os professores contratados com Caixa Geral de Aposentações têm regra própria (540 dias em 36 meses).

Deveres enquanto recebe

Avalie a nova oferta de empregoSimule o líquido de um novo salário e compare-o com o subsídio.
Simular salário líquido →

Perguntas frequentes

Quantos dias de descontos são precisos para o subsídio de desemprego?

360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores ao desemprego.

Quem se despede tem direito a subsídio de desemprego?

Não, a demissão por iniciativa do trabalhador não é desemprego involuntário. A exceção é a resolução com justa causa, por exemplo por salários em atraso.

Tenho de estar inscrito no IEFP?

Sim. A inscrição para emprego no centro de emprego (presencial ou no IEFP Online) é obrigatória e o pedido é feito aí.

E se tiver só 6 meses de descontos?

Pode ter direito ao subsídio social de desemprego inicial (180 dias em 12 meses), sujeito a condição de recursos, pedido até 30-12-2026.

Artigos relacionados

Fontes

Você também pode gostar