Para ter direito ao subsídio de desemprego em 2026 precisa de: estar em desemprego involuntário, ter trabalhado por conta de outrem pelo menos 360 dias com descontos nos 24 meses anteriores (prazo de garantia), estar inscrito no centro de emprego do IEFP e com capacidade e disponibilidade para trabalhar, e fazer o pedido em 90 dias seguidos.
Lista de requisitos
- Residir em Portugal (estrangeiros com título que permita trabalhar).
- Ter tido contrato de trabalho e estar sem emprego por causa alheia à sua vontade.
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho e estar inscrito para emprego no IEFP.
- Cumprir o prazo de garantia: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
- Não trabalhar, nem gratuitamente, para o antigo empregador ou empresas relacionadas.
Desemprego involuntário: o que dá e não dá direito
| Motivo da saída | Subsídio? |
|---|---|
| Despedimento coletivo, extinção do posto, inadaptação | Sim |
| Fim de contrato a termo (caducidade) | Sim |
| Denúncia pelo empregador no período experimental | Sim |
| Resolução com justa causa pelo trabalhador (ex.: salários em atraso) | Sim |
| Revogação por mútuo acordo dentro das quotas | Sim, ver mútuo acordo |
| Denúncia (demissão) por iniciativa do trabalhador | Não |
Quem se despede por vontade própria não perde os descontos: contam para um subsídio futuro se voltar a trabalhar e ficar desempregado involuntariamente.
Se não cumpre o prazo de garantia
Com menos de 360 dias, verifique o subsídio social de desemprego inicial: exige 180 dias em 12 meses (120 dias em certos casos, como fim de contrato a termo) e condição de recursos. Atenção: a partir de 31-12-2026 o subsídio social é integrado na Prestação Social Única, por isso os pedidos devem ser feitos até 30-12-2026. Os professores contratados com Caixa Geral de Aposentações têm regra própria (540 dias em 36 meses).
Deveres enquanto recebe
- Procurar ativamente emprego e aceitar emprego conveniente e o Plano Pessoal de Emprego.
- Comunicar ao centro de emprego, em 5 dias úteis, mudanças de morada, doença ou saídas do país.
- Tem direito a 30 dias seguidos de dispensa por ano, comunicados com 30 dias de antecedência.
Perguntas frequentes
Quantos dias de descontos são precisos para o subsídio de desemprego?
360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores ao desemprego.
Quem se despede tem direito a subsídio de desemprego?
Não, a demissão por iniciativa do trabalhador não é desemprego involuntário. A exceção é a resolução com justa causa, por exemplo por salários em atraso.
Tenho de estar inscrito no IEFP?
Sim. A inscrição para emprego no centro de emprego (presencial ou no IEFP Online) é obrigatória e o pedido é feito aí.
E se tiver só 6 meses de descontos?
Pode ter direito ao subsídio social de desemprego inicial (180 dias em 12 meses), sujeito a condição de recursos, pedido até 30-12-2026.
Artigos relacionados
Fontes
- Instituto da Segurança Social, Guia Prático – Subsídio de Desemprego (v4.79, 16-10-2026): 65 % da remuneração de referência, RR = remunerações dos primeiros 12 dos últimos 14 meses (com subsídios de férias e de Natal) ÷ 360, limites de 537,13 € / 617,70 € / 1 342,83 €, 75 % da RR líquida, majoração de 10 %, Quadro I de duração, prazo de 90 dias, quotas da revogação por acordo.
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: IAS de 2026 = 537,13 € (em vigor a 1-01-2026).
- Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (regime jurídico da proteção no desemprego), arts. 9.º, 10.º, 22.º, 28.º, 29.º e 37.º, na redação atual. A redução de 10 % após 180 dias (art. 28.º, n.os 2 e 3) foi revogada pela Lei n.º 114/2017 (Orçamento do Estado para 2018).
- Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto: Prestação Social Única (produz efeitos a 31-12-2026); incorpora, entre outras, o subsídio social de desemprego (regime transitório no art. 61.º).
- Guias Práticos ISS “Subsídio de Desemprego Parcial” (6002, v4.43, 16-10-2026) e “Prestações de Desemprego – Montante Único” (6004, v4.21, 2-10-2024); Decreto-Lei n.º 113/2023 (acumulação do subsídio com salário, em vigor até 31-12-2026).
- RR líquida estimada com as tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026 para o Continente (Despacho n.º 233-A/2026) e 11 % de Segurança Social. Salário mínimo 2026: 920 €.