O pedido do subsídio de desemprego faz-se no IEFP Online (iefponline), no mesmo processo da inscrição para emprego, ou presencialmente no centro de emprego, no prazo de 90 dias seguidos após o desemprego. A Segurança Social Direta serve para acompanhar o pedido, ver as remunerações, alterar o IBAN e pedir a majoração ou o subsídio parcial.
Passo a passo no IEFP Online
Documentos
- Documento de identificação válido (e título de residência, se aplicável).
- Comprovativo do IBAN de que seja titular.
- Declaração de Situação de Desemprego (modelo RP 5044): emitida pelo empregador; se a empresa a entregar digitalmente na Segurança Social Direta, fica dispensado de a apresentar. Se a empresa recusar, a ACT pode emiti-la.
- Com salários em atraso: Declaração de Retribuição em Mora (GD 18).
- O requerimento RP 5000 é preenchido pelo serviço de emprego quando o pedido é presencial.
O que fazer na Segurança Social Direta
| Tarefa | Onde |
|---|---|
| Ver remunerações declaradas (confirmar a RR) | Conta-corrente / Remunerações |
| Acompanhar o pedido e a decisão | Trabalho > Desemprego |
| Pedir a majoração de 10 % | Trabalho > Desemprego (ou RP 5059) |
| Pedir o subsídio parcial | Trabalho > Desemprego > Subsídio de Desemprego Parcial |
| Alterar o IBAN | Perfil > Dados bancários |
Antes de pedir, confirme que todas as remunerações dos últimos 14 meses estão registadas: um mês em falta reduz a remuneração de referência e o subsídio. Os menus da Segurança Social Direta podem mudar; os nomes acima seguem o Guia Prático de outubro de 2026.
Prazos e erros a evitar
- 90 dias seguidos contados a partir do dia seguinte ao desemprego. Se pedir depois, recebe desde o pedido e os dias de atraso são descontados à duração.
- A contagem suspende-se, por exemplo, com baixa por doença superior a 30 dias ou subsídios de parentalidade.
- Férias não gozadas pagas no fim do contrato adiam o início do subsídio.
- Se ainda não sabe quanto vai receber, veja as tabelas por salário ou como calcular.
Perguntas frequentes
Onde se pede o subsídio de desemprego?
No IEFP Online (iefponline), ao fazer ou renovar a inscrição para emprego, ou presencialmente no centro de emprego. A decisão e o pagamento cabem à Segurança Social.
Posso pedir o subsídio de desemprego na Segurança Social Direta?
O pedido inicial é feito no IEFP. Na Segurança Social Direta acompanha o pedido, consulta remunerações, altera o IBAN e pede a majoração ou o subsídio parcial.
Qual é o prazo para pedir o subsídio de desemprego?
90 dias seguidos após a data do desemprego. Depois disso o pedido é aceite, mas os dias de atraso são descontados.
Que documentos são necessários?
Identificação, comprovativo de IBAN e a Declaração de Situação de Desemprego (RP 5044) da entidade empregadora, que pode ser entregue diretamente pela empresa.
Artigos relacionados
Fontes
- Instituto da Segurança Social, Guia Prático – Subsídio de Desemprego (v4.79, 16-10-2026): 65 % da remuneração de referência, RR = remunerações dos primeiros 12 dos últimos 14 meses (com subsídios de férias e de Natal) ÷ 360, limites de 537,13 € / 617,70 € / 1 342,83 €, 75 % da RR líquida, majoração de 10 %, Quadro I de duração, prazo de 90 dias, quotas da revogação por acordo.
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: IAS de 2026 = 537,13 € (em vigor a 1-01-2026).
- Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (regime jurídico da proteção no desemprego), arts. 9.º, 10.º, 22.º, 28.º, 29.º e 37.º, na redação atual. A redução de 10 % após 180 dias (art. 28.º, n.os 2 e 3) foi revogada pela Lei n.º 114/2017 (Orçamento do Estado para 2018).
- Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto: Prestação Social Única (produz efeitos a 31-12-2026); incorpora, entre outras, o subsídio social de desemprego (regime transitório no art. 61.º).
- Guias Práticos ISS “Subsídio de Desemprego Parcial” (6002, v4.43, 16-10-2026) e “Prestações de Desemprego – Montante Único” (6004, v4.21, 2-10-2024); Decreto-Lei n.º 113/2023 (acumulação do subsídio com salário, em vigor até 31-12-2026).
- RR líquida estimada com as tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026 para o Continente (Despacho n.º 233-A/2026) e 11 % de Segurança Social. Salário mínimo 2026: 920 €.