Quem ganhava 2 750 euros brutos e fica desempregado recebe, em 2026, aproximadamente 1 342,83 € de subsídio de desemprego por mês (não casado, sem dependentes). Esse valor já é o que cai na conta: o subsídio não tem retenção de IRS nem desconto de 11 %.
Com 2 750 € brutos já se atinge o valor máximo do subsídio de desemprego em 2026: 1 342,83 € por mês (2,5 × IAS). Os 65 % da RR seriam 2 085,42 €, e mesmo o limite de 75 % da RR líquida (1 584,27 €) fica acima do teto, por isso recebe o máximo independentemente da situação familiar.
Cálculo do subsídio de desemprego com 2 750 € brutos, passo a passo
A Segurança Social não usa o último recibo, mas a remuneração de referência (RR): soma as remunerações registadas nos primeiros 12 dos últimos 14 meses antes do mês do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, e divide por 360. Com 2 750 € em 14 meses, os 12 meses somam 38 500 €.
| Passo | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|
| 1. RR diária | 38 500 € ÷ 360 | 106,94 €/dia |
| 2. RR mensal | RR diária × 30 | 3 208,33 € |
| 3. Taxa legal (65 %) | 3 208,33 € × 65 % | 2 085,42 € |
| 4. RR líquida (estimativa) | 3 208,33 € − 352,92 € SS − 743,06 € IRS | 2 112,35 € |
| 5. Limite de 75 % da RR líquida | 2 112,35 € × 75 % | 1 584,27 € |
| 6. Limites 2026 | mín. 617,70 € · máx. 1 342,83 € | aplica-se o máximo |
| Subsídio mensal | valor máximo (2,5 × IAS) | 1 342,83 € |
Exemplo de datas: para quem fica desempregado em novembro de 2026, os 14 meses anteriores vão de setembro de 2025 a outubro de 2026 e contam os 12 primeiros, de setembro de 2025 a agosto de 2026, que normalmente incluem o subsídio de Natal de 2025 e o de férias de 2026.
Subsídio de desemprego por situação familiar e majoração de 10 %
A taxa de 65 % e o teto são iguais para todos, mas a RR líquida depende da retenção de IRS que teria no salário, e esta muda com o estado civil e os dependentes. Como o limite de 75 % é calculado sobre esse líquido, quem tem menos retenção pode receber mais.
| Situação | RR líquida | 75 % do líquido | Subsídio | Com majoração |
|---|---|---|---|---|
| Não casado, sem dependentes | 2 112,35 € | 1 584,27 € | 1 342,83 € (máx.) | 1 477,11 € |
| Não casado, 2 dependentes | 2 180,93 € | 1 635,70 € | 1 342,83 € (máx.) | 1 477,11 € |
| Casado, dois titulares | 2 112,35 € | 1 584,27 € | 1 342,83 € (máx.) | 1 477,11 € |
| Casado, único titular | 2 401,59 € | 1 801,19 € | 1 342,83 € (máx.) | 1 477,11 € |
A majoração de 10 % soma-se ao montante diário quando os dois membros do casal estão desempregados e têm filhos ou equiparados a cargo, ou quando o beneficiário é o único responsável pelos filhos (família monoparental). Tem de ser pedida na Segurança Social Direta (Trabalho > Desemprego) ou com o formulário RP 5059 e só conta a partir do pedido. No seu caso, os 1 477,11 € são uma estimativa: o guia oficial não esclarece se o teto de 1 342,83 € se aplica depois da majoração.
2 750 € brutos: quanto perde em relação ao salário?
O seu salário líquido mensal com 2 750 € brutos é de cerca de 1 880,26 € (solteiro, Continente, 2026). O subsídio de 1 342,83 € representa 71,4 % desse líquido, ou seja, 537,43 € a menos por mês. Em termos anuais a diferença é maior: o salário é pago 14 vezes (26 324 €) e o subsídio é mensal, sem subsídios de férias e de Natal (16 114 € num ano completo).
Acima do teto, a perda relativa cresce com o salário: quanto mais ganhava, menor a percentagem que o subsídio cobre. Uma almofada financeira de alguns meses é essencial. Não há corte ao fim de seis meses: a redução de 10 % após 180 dias foi revogada em 2018.
Quanto tempo recebe e quanto soma no total
A duração não depende do salário, mas da idade e dos meses com descontos desde o último subsídio. Com 24 meses ou mais há ainda um acréscimo por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos. Estes são os totais com o seu subsídio de 1 342,83 €:
| Idade | Até 15 meses | 15 a 24 meses | 24+ meses | Total (24+ meses) |
|---|---|---|---|---|
| Menos de 30 anos | 150 dias | 210 dias | 330 dias | 14 771 € |
| 30 a 39 anos | 180 dias | 330 dias | 420 dias | 18 800 € |
| 40 a 49 anos | 210 dias | 360 dias | 540 dias | 24 171 € |
| 50 ou mais anos | 270 dias | 480 dias | 540 dias | 24 171 € |
Exemplo: com 45 anos e 15 anos de descontos nos últimos 20, tem 540 + 3 × 45 = 675 dias, cerca de 30 214 € no total. Com 55 anos e 20 anos de descontos chega a 780 dias (34 913 €). Veja a tabela de duração completa.
Subsídio de desemprego com salários próximos de 2 750 €
A partir de cerca de 2 300 € brutos (solteiro) todos recebem o mesmo: 1 342,83 €.
| Salário bruto | Subsídio solteiro | Casado 1 titular | Por dia | Limite que decide |
|---|---|---|---|---|
| 2 300 € | 1 342,83 € | 1 342,83 € | 44,76 € | valor máximo (2,5 × IAS) |
| 2 400 € | 1 342,83 € | 1 342,83 € | 44,76 € | valor máximo (2,5 × IAS) |
| 2 500 € | 1 342,83 € | 1 342,83 € | 44,76 € | valor máximo (2,5 × IAS) |
| 2 750 € | 1 342,83 € | 1 342,83 € | 44,76 € | valor máximo (2,5 × IAS) |
| 3 000 € | 1 342,83 € | 1 342,83 € | 44,76 € | valor máximo (2,5 × IAS) |
Dicas práticas
- Como recebe o máximo, uma indemnização maior não muda o subsídio; vale a pena negociar a compensação e verificar a isenção de IRS.
- Se pensa criar o próprio emprego, compare receber mês a mês com o montante único.
- Peça o subsídio no IEFP Online nos 90 dias seguidos após o desemprego; os dias de atraso são descontados ao período total. Veja como pedir passo a passo.
- Comunique ao centro de emprego, em 5 dias úteis, viagens ao estrangeiro, mudança de morada ou doença.
Perguntas frequentes
Quanto recebo de subsídio de desemprego com 2 750 € brutos?
Cerca de 1 342,83 € por mês em 2026 se for não casado e sem dependentes (44,76 € por dia). Casado com um único titular, cerca de 1 342,83 €. O valor exato é fixado pela Segurança Social.
O subsídio de desemprego com 2 750 € tem descontos?
Não. O subsídio é pago sem retenção de IRS e sem desconto para a Segurança Social, e não tem de ser declarado no IRS. Os dias de subsídio contam como período de descontos para a reforma.
O subsídio de desemprego baixa ao fim de 6 meses?
Não. A redução de 10 % após 180 dias foi revogada pelo Orçamento do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017). O valor mantém-se igual durante todo o período.
Por que não recebo 65 % de 2 750 €?
Porque o subsídio não pode passar de 75 % da remuneração de referência líquida. Com 2 750 € em 14 meses, 65 % da RR seriam 2 085,42 €, mas 75 % do líquido são 1 584,27 € e o máximo legal é 1 342,83 €.
Qual é o valor máximo do subsídio de desemprego em 2026?
1 342,83 € por mês (2,5 vezes o IAS de 537,13 €). O mínimo é 537,13 € ou 617,70 € quando se descontou sobre pelo menos o salário mínimo.
Artigos relacionados
Fontes e pressupostos
- Instituto da Segurança Social, Guia Prático – Subsídio de Desemprego (v4.79, 16-10-2026): 65 % da remuneração de referência, RR = remunerações dos primeiros 12 dos últimos 14 meses (com subsídios de férias e de Natal) ÷ 360, limites de 537,13 € / 617,70 € / 1 342,83 €, 75 % da RR líquida, majoração de 10 %, Quadro I de duração, prazo de 90 dias, quotas da revogação por acordo.
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: IAS de 2026 = 537,13 € (em vigor a 1-01-2026).
- Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (regime jurídico da proteção no desemprego), arts. 9.º, 10.º, 22.º, 28.º, 29.º e 37.º, na redação atual. A redução de 10 % após 180 dias (art. 28.º, n.os 2 e 3) foi revogada pela Lei n.º 114/2017 (Orçamento do Estado para 2018).
- Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto: Prestação Social Única (produz efeitos a 31-12-2026); incorpora, entre outras, o subsídio social de desemprego (regime transitório no art. 61.º).
- Guias Práticos ISS “Subsídio de Desemprego Parcial” (6002, v4.43, 16-10-2026) e “Prestações de Desemprego – Montante Único” (6004, v4.21, 2-10-2024); Decreto-Lei n.º 113/2023 (acumulação do subsídio com salário, em vigor até 31-12-2026).
- RR líquida estimada com as tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026 para o Continente (Despacho n.º 233-A/2026) e 11 % de Segurança Social. Salário mínimo 2026: 920 €.